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A Conseven Consultoria de Resultados
é dedicada a formatação de Plano de negócios , com aprofundamento nas questões de Planejamento Tributário, Custos e Precificações , Conformidade Fiscal e o BPO Fiscal.
• BPO fiscal;
• Apuração de tributos diretos e indiretos;
• Automação do cálculo de impostos, taxas e contribuições;
• Rotinas como escrituração fiscal e controle de notas fiscais;
• Gerenciamento de documentos fiscais;
• Planejamento tributário;
• Atualização contínua da gestão para garantir a conformidade com novas resoluções, leis, decretos, portarias, etc.
• Revisão de declarações;
NOSSAS SOLUÇÕES
Contabilidade Consultiva;
BPO Fiscal - Diagnóstico Contábil - Empresarial.
Gestão Estratégica - Gestão Administrativa.
Planejamento Tributário – Elaboração de Personalidade Jurídicas..
Análise de Precificação e Custos.
Plano de Negócios. - Indicadores Financeiros
Análise e classificação Fiscal de Produtos
A Gestão Fiscal e Tributária desempenha um papel essencial no dia a dia de qualquer organização.
PIS e COFINS: VEÍCULOS E AUTO PEÇAS
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De maneira geral, o PIS e a COFINS incidem ao longo da cadeia de comercialização de um produto, ou seja, tanto a indústria quanto o atacado e o varejo, também o tributam. A incidência é plurifásica.
Fabricantes e importadores
Em geral, a incidência monofásica funciona da seguinte forma: fabricantes ou importadores aplicam alíquotas diferenciadas de PIS e COFINS maiores que as básicas, e atacadistas ou varejistas, ao revenderem esses produtos, aplicam alíquota zero.
Exclusões nas vendas diretas :
Os fabricantes e importadores podem excluir da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS a parcela dos valores recebidos nas vendas diretas ao consumidor final dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da Tipi, repassada à concessionária de que trata a Lei nº 6.729/79, por conta e ordem da qual a venda se efetuou, nos termos dos respectivos contratos de concessão, a título de intermediação e entrega dos veículos.
Análise e classificação fiscal de Produtos
Importância da classificação fiscal de mercadorias:
Se trata de uma obrigatoriedade. Conforme prevê o Convênio SINIEF s/nº de 1970, a nota fiscal, modelos 1 e 1-A, deverá conter, dentre outras informações, “o código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH, nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior”
A estrutura do Sistema Harmonizado – SH:
O SH, adotado por 177 países, nos quais se incluem os países do Mercosul, é composto por um sistema de códigos com 6 dígitos, divididos em 21 seções e 97 capítulos. No âmbito do Mercosul, no entanto, esse sistema sofreu algumas alterações com a aprovação da Nomenclatura Comum do Mercosul. Basicamente, aos 6 dígitos do SH foram acrescidos mais 2. Antes disso, no Brasil adotávamos a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, que utilizava além dos 6 dígitos do SH, mais 4 dígitos. Esse sistema teve vigência até 31/12/1996.
Regras de interpretação do Sistema Harmonizado:
Para permitir a correta identificação de um código da NCM, não basta conhecer a relação dos códigos da NCM, que se encontram detalhados na TEC (Resolução CAMEX nº 94/2011) e na TIPI (Decreto nº 8.950/2016).
Em resumo, para identificarmos corretamente a NCM de um produto precisamos conhecer:
1º – as 6 regras do Sistema Harmonizado;
2º – as 21 Notas de Secções;
3º – as 97 Notas de Capítulos;
4º – as cerca 1.200 Notas de Posição NESH.
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